CTFC pode votar projeto que obriga empresas a
vender planos de saúde individuais
Após prazo para senadores analisarem melhor a proposta, o projeto
que obriga as operadoras a vender planos de saúde individuais ou familiares (PLS 153/2017) pode passar por votação
nesta terça-feira (21) na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e
Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). O projeto será votado em caráter
terminativo. A reunião deliberativa está marcada para começar às 14h30.
Na reunião anterior, no dia 14, o relator, senador Styvenson
Valentim (Podemos-RN), leu seu voto favorável à proposta do senador Reguffe
(Podemos-DF), mas um pedido de vista adiou a votação.
De acordo com Reguffe, as operadoras evitam vender planos individuais
para, com isso, obrigar os consumidores a adquirir planos coletivos que não
contam com "garantias importantes". Alguns dos benefícios que não se aplicam
aos planos coletivos são o controle de reajuste da mensalidade, feito pela ANS,
e a impossibilidade de rescisão contratual unilateral pela operadora.
A proposta altera a lei 9.656, de 1998, que regula a oferta de
planos e seguros privados de assistência à saúde. Ao analisar o PLS 153/2017,
Styvenson avaliou como "salutar" a iniciativa em condicionar a
concessão de autorização de funcionamento das operadoras à oferta e comercialização
de planos de saúde individuais.
— Quando os consumidores pretendem contratar um plano de saúde,
geralmente são incentivados a se associar a planos coletivos, que, por
apresentarem preços iniciais mais baixos do que os planos individuais de
cobertura equivalente, são atrativos para o consumidor. Nesse caso, muitas
vezes são induzidos a se unirem a associações ou entidades com as quais não têm
qualquer vinculação real — observou o relator.
Styvenson apresentou duas emendas que, entre outros pontos, permitem o
cancelamento do registro da operadora que se recusar a vender planos
individuais ou familiares.
Comprovante de residência
Também pode ser votado o PL 3.614/2019, do senador Rodrigo Cunha
(PSDB-AL), que obriga concessionárias de serviços públicos a oferecer a
possibilidade de inclusão de nome de cônjuge, companheiro ou pessoa maior de 18
anos que resida com o usuário, para fins de comprovação de residência.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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